A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1082/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Crespo (processo n.º 2702-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho a zona de caça associativa do Chança, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4655-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1082/2007

de 5 de Setembro

Pela Portaria 1394/2001, de 10 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Crespo (processo 2702-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Crespo (processo 2702-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho, com o número de pessoa colectiva 505276550 e com sede na Rua do Poço Acima, 42, 7830-655 Vila Verde de Ficalho, a zona de caça associativa do Chança (processo 4655-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1394/2001, de 10 de Dezembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Portaria 60/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Chança vários prédios rústicos e desanexa outros, todos situados na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4655-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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