Portaria 322/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal da Junça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Junça e Naves, município de Almeida (processo n.º 3317-AFN).
Portaria 322/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 772/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Junça (
processo 3317-AFN), situada no município de Almeida, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Junça.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Junça e Naves, município de Almeida, com a área de 1649 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-11 -
Portaria
772/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Junça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia da Junça (processo nº 3317-DGF)
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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