Portaria 862/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 254-DE/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras (processo 1888-DGRF), situada no município da Chamusca.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município da Chamusca, com a área de 506 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DE/96, de 15 de Julho, alguns prédios rústicos situados na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 506 ha, ficando a mesma com a área total de 3463 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.
(ver documento original)