de 1 de Agosto
Pela Portaria 860/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo, Lda., a zona de caça turística das Sesmarias (processo 177-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 30 de Maio de 2008.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça (processo 177-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros, Grândola e São Mamede do Sadão, município de Grândola, com uma área de 1880 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)