de 11 de Agosto
Pela Portaria 844/2003, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 145/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Aguieiras (processo 3292-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestãopara a Junta de Freguesia de Aguieiras.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,
com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieiras e São Pedro Velho, município de Mirandela, com a área de 1831ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.