Portaria 680/2007, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 108/2007, Série I de 2007-06-05.
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Data:
2007-06-05
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ilha, município de Pombal (processo n.º 1719-DGRF).
Portaria 680/2007
de 5 de Junho
Pela
Portaria 453/95, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ilha a zona de caça associativa da Ilha (
processo 1719-DGRF), situada no município de Pombal, válida até 13 de Maio de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1496,25 ha para 856 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ilha, município de Pombal, com a área de 856 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213496.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-05-13 -
Portaria
453/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DA ILHA, MUNICÍPIO DE POMBAL.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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