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Portaria 680/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ilha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ilha, município de Pombal (processo n.º 1719-DGRF).

Texto do documento

Portaria 680/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria 453/95, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ilha a zona de caça associativa da Ilha (processo 1719-DGRF), situada no município de Pombal, válida até 13 de Maio de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1496,25 ha para 856 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ilha, município de Pombal, com a área de 856 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-13 - Portaria 453/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DA ILHA, MUNICÍPIO DE POMBAL.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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