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Portaria 9/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5407-AFN).

Texto do documento

Portaria 9/2010

de 6 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo de acordo com o disposto na alínea d) do 158.º do referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III (processo 5407-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 1363 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que

dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 18 de

Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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