Portaria 9/2010, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 3/2010, Série I de 2010-01-06.
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Data:
2010-01-06
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5407-AFN).
Portaria 9/2010
de 6 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tendo sido ouvido o Conselho
Cinegético Municipal de Redondo de acordo com o disposto na alínea d) do 158.º do
referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia
de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4,
7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito III (
processo 5407-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município
de Redondo, com a área de 1363 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a
terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de
Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 18 de
Dezembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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