de 25 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renováveis automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caçadores de Lázaros e anexas, com o número de identificação fiscal 507282027 e sede na Rua do Ultramar, 13, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa de Vale do Peral (processo 4807-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 348 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)