de 26 de Fevereiro
Pela Portaria 1085/2006, de 10 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Horta Velha (processo 2427-AFN), situada no município de Arraiolos, concessionadaao Clube de Caçadores de Santana do Campo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédiosrústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 244 ha, ficando a mesma com a área total de 568 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 deFevereiro de 2009.
(ver documento original)