Portaria 527/2006, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 111/2006, Série I-B de 2006-06-08.
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Data:
2006-06-08
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Secções desta página::
Transfere para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística das Mercês e outras, situada na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 474-DGRF).
Portaria 527/2006
de 8 de Junho
Pela
Portaria 290/91, de 8 de Abril, alterada pela
Portaria 656/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Mercês e outras,
processo 474-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Barrancos, concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda.
Vem agora a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística das Mercês e outras, processo 474-DGRF, situada na freguesia e município de Barrancos, seja transferida para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507225490 e sede na Rua de Castilho, 75, 1.º, 1250-068 Lisboa.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/08/plain-198666.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198666.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-04-08 -
Portaria
290/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade das Mercês", "Herdade da Carrapatosa", "Herdade de Almoxarife" e "Cerca do Hospital, situadas na freguesia e concelho de Barrancos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 474-DGF).
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2003-07-30 -
Portaria
656/2003 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Mercês e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 474-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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