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Portaria 819/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária das Oliveiras e Reguengo de Vide, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Oliveiras, situada na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 2170-DGRF).

Texto do documento

Portaria 819/2008

de 8 de Agosto

Pela Portaria 471/2000, de 24 de Julho, foi concessionada a Maria das Dores Queiroga Mira de Vilas Boas Potes, herdeiros, a zona de caça turística da Herdade das Oliveiras (processo 2170-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, válida até 24 de Julho de 2015.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária das Oliveiras e Reguengo de Vide, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Oliveiras (processo 2170-DGRF), situada na freguesia e município de Arraiolos, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária das Oliveiras e Reguengo de Vide, Lda., com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Travessa de Santa Martha, 2, 7000 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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