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Portaria 1059/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, à Caviery - Desporto e Lazer Lda., a zona de caça turística da Herdade de Carvalhal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5321-AFN).

Texto do documento

Portaria 1059/2009

de 16 de Setembro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável por dois períodos de igual duração, à Caviery - Desporto e Lazer Lda., com o número de identificação fiscal 507650972 e sede social e endereço postal na Rua do Ribeiro, 15-A, 2510-730 Gaeiras, a zona de caça turística da Herdade do Carvalhal (processo 5321-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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