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Portaria 773/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Lagos bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barão de São João, Bensafrim, Luz, São Sebastião e Odiáxere e anexa outros sitos nas freguesias de Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere, todos no município de Lagos (processo n.º 3057-DGRF).

Texto do documento

Portaria 773/2008

de 6 de Agosto

Pela Portaria 1273/2002, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1137/2006, de 25 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barão de São João, Bensafrim, Luz, São Sebastião e Odiáxere, município de Lagos, com a área de 11 908 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz, Santa Maria, São Sebastião e Odiáxere, município de Lagos, com a área de 2226 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 14 134 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente anexação produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1137/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Integra na zona de caça municipal de Lagos os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Sebastião, Odiáxere, Raia de Luz, Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Portaria 1539/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 883/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), anexa à zona de caça associativa do Moinho do Coreino vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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