A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 998/2005, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Nave de Santo António, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1432-DGRF).

Texto do documento

Portaria 998/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 667-A2/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Renato de Almeida Franco Frazão a zona de caça turística da Nave de Santo António (processo 1432-DGRF) situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º e 160.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça turística da Nave de Santo António (processo 1432-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com a área de 696 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-nova, com a área de 32 ha.

3.º A zona de caça turística da Nave de Santo António, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 728 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ESPADANEIRA', 'VALE MOREIRA', 'GRANJINHA', 'NAVE DE SANTO ANTONIO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda