de 8 de Agosto
Pela Portaria 720/2001, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Canedo (processo 2559-DGRF), situada no município de Santa Maria da Feira, válida até 14 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Canedo.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2960 ha para 2137 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Canedo, município de Santa Maria da Feira, com uma área de 2137 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canedo, município de Santa Maria da Feira, com uma área de 153 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com uma área total de 2290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 35 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)