de 15 de Janeiro
Pela Portaria 710/2004, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pinheiro e Cavaleiro a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo 3652-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Linhares, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, ficando a mesma com a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria 1125/2008, de 7 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)