Portaria 279/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1173-A/2003 e 1264-DE/2004, respectivamente de 2 de Outubro e 29 de Setembro, foi concessionada à Santa Ana - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo 634-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Almodôvar com a área de 100,0750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 552-A/2002, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1173-A/2003 e 1264-DE/2004, respectivamente de 2 de Outubro e 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 100,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1886 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)