Portaria 670/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 784/95, de 12 de Julho, foi concessionda a Maria Coelho Godinho a zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo 1447-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo 1447-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa, com a área de 1303 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.