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Portaria 670/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa (processo n.º 1447-DGRF).

Texto do documento

Portaria 670/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 784/95, de 12 de Julho, foi concessionda a Maria Coelho Godinho a zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo 1447-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chilra e anexas (processo 1447-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Pias, município de Serpa, com a área de 1303 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 784/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS MARGALEJAS (PARTE), CANIVETES, CHILRA E TEXUGUEIRAS', SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR E PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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