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Portaria 1363/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 4840-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo a zona de caça associativa de Odivelas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5056-AFN).

Texto do documento

Portaria 1363/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria 195/2008, de 21 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo 4840-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2101 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo 4840-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas FAL, a zona de caça associativa de Odivelas (processo 5056-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 195/2008, de 21 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/28/plain-243174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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