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Portaria 1214/2006, de 13 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4505-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1214/2006

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador, com o número de pessoa colectiva 507661982 e sede na Herdade da Texugueira, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador (processo 4505-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 331 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria 722-X4/92, de 15 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/13/plain-203222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FERRADOR' E 'SESMARIAS DO FERRADOR', SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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