Portaria 1214/2006, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 218/2006, Série I de 2006-11-13.
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Data:
2006-11-13
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4505-DGRF).
Portaria 1214/2006
de 13 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador, com o número de pessoa colectiva 507661982 e sede na Herdade da Texugueira, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador (processo 4505-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 331 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria 722-X4/92, de 15 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/13/plain-203222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203222.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-X4/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FERRADOR' E 'SESMARIAS DO FERRADOR', SITOS NA FREGUESIA DO COUÇO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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