de 9 de Agosto
As Portarias n.os 539/2003, de 9 de Julho, e 52/2008, de 17 de Janeiro, procederam respectivamente, à renovação e desanexação de terrenos da zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo 701-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2188 ha, válida até 13 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Vilar Amargo, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo 701-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 46 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2234 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)