Portaria 903/2009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 157/2009, Série I de 2009-08-14.
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Data:
2009-08-14
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Secções desta página::
Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN).
Portaria 903/2009
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 346-D/97, de 22 de Maio, foi renovada, até 22 de Maio de 2009, a zona
de caça associativa de Ortiga (
processo 290-AFN), situada no município de Mação,
concessionada à Associação de Caçadores de Ortiga.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em
conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos,
renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios
rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com a área de 1261 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259265.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-22 -
Portaria
346-D/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ortiga, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, atribuída pela Portaria 600/91, de 31 de Julho.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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