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Portaria 1102/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo n.º 3816-AFN) e a zona de caça associativa da Eira II (processo n.º 2829-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho a zona de caça associativa do Monte Moinho, Vale Figueira e Outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 5313-AFN).

Texto do documento

Portaria 1102/2009

de 24 de Setembro

Pela Portaria 1264-BX/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 199/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo 3816-AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Pela Portaria 1264-CF/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 148/2007, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande II (processo 3839-AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção daquelas zonas de caça associativas.

Em simultâneo, veio a Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo 3816-AFN) e a zona de caça associativa da Eira Grande II (processo 3839-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho, com o número de identificação fiscal 507245849 e sede social na Rua de Serpa, 16, 7830-497 Vale dos Mortos, a zona de caça associativa do Monte Moinho, Vale Figueira e Outras (processo 5313-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente identificada na planta anexa.

4.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º São revogadas a Portaria n.os 1264-BX/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 199/2007, de 12 de Fevereiro, e pela Portaria 1264-CF/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 148/2007, de 31 de Janeiro.

6.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BX/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Serra de Mértola a zona de caça associativa da Eira Grande I, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3816-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CF/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Serra de Mértola a zona de caça associativa da Eira Grande II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3839-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-31 - Portaria 148/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Eira Grande II vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3839-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 199/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Eira Grande I vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3816-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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