A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1102/2009, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo n.º 3816-AFN) e a zona de caça associativa da Eira II (processo n.º 2829-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho a zona de caça associativa do Monte Moinho, Vale Figueira e Outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 5313-AFN).

Texto do documento

Portaria 1102/2009

de 24 de Setembro

Pela Portaria 1264-BX/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 199/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo 3816-AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Pela Portaria 1264-CF/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 148/2007, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Eira Grande II (processo 3839-AFN), situada no município de Serpa e concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção daquelas zonas de caça associativas.

Em simultâneo, veio a Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo 3816-AFN) e a zona de caça associativa da Eira Grande II (processo 3839-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores - Serro do Moinho, com o número de identificação fiscal 507245849 e sede social na Rua de Serpa, 16, 7830-497 Vale dos Mortos, a zona de caça associativa do Monte Moinho, Vale Figueira e Outras (processo 5313-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente identificada na planta anexa.

4.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º São revogadas a Portaria n.os 1264-BX/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 199/2007, de 12 de Fevereiro, e pela Portaria 1264-CF/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 148/2007, de 31 de Janeiro.

6.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BX/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Serra de Mértola a zona de caça associativa da Eira Grande I, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3816-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CF/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Serra de Mértola a zona de caça associativa da Eira Grande II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3839-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-31 - Portaria 148/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Eira Grande II vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3839-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 199/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Eira Grande I vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3816-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda