Portaria 434/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 80/2009, Série I de 2009-04-24.
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Data:
2009-04-24
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-AFN).
Portaria 434/2009
de 24 de Abril
Pela
Portaria 133/2008, de 14 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim (
processo 4812-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 1236 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à
Portaria 133/2008, de 14 de Fevereiro, é substituída pela planta apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250808.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250808.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-02-14 -
Portaria
133/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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