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Portaria 133/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-DGRF).

Texto do documento

Portaria 133/2008

de 14 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim, com o número de identificação fiscal 507063317 e sede na Rua de Francisco António Brás, 39, 7350-501 Vila Boim, a zona de caça associativa de Vila Boim (processo 4812-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, com a área de 1162 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 74 ha, perfazendo a área total de 1236 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-24 - Portaria 434/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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