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Portaria 616/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos (processo n.º 4528-AFN), anexa à zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras vários prédios rústicos (processo n.º 4056-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa das Quintas, englobando vários prédios rústicos (processo n.º 5210-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedro Santos Agudo Matos Água a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto e outras, englobando vários prédios rústicos (processo n.º 5211-AFN), todos na freguesia de São Luís, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 616/2009

de 8 de Junho

Pela Portaria 113/2007, de 25 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1170/2007 e 460/2008, respectivamente de 13 de Setembro e de 20 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Odemira (processo 4528-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira.

Entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a exclusão dos respectivos prédios, tendo em vista a sua anexação à zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira, a concessão da zona de caça associativa das Quintas e da zona de caça turística da Herdade do Sol Posto e outras, requeridas respectivamente pela Associação de Caça e Pesca «Os Sanluizenses», pelo Clube de Caça e Pesca do Castelão e por Pedro Santos Agudo Matos Água.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Odemira, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Odemira (processo 4528-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 2077 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 8313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras (processo 4056-AFN), criada pela Portaria 1145/2005, de 8 de Novembro, concessionada à Associação de Caça e Pesca «Os Sanluizenses», vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 1095 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1512 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão, com o número de identificação fiscal 503962953 e sede em Castelão, Apartado 2298, 7630 São Luís, a zona de caça associativa das Quintas (processo 5210-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 359 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º É concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, a Pedro Santos Agudo Matos Água, com o número de identificação fiscal 146675975, residente na Avenida da Ilha da Madeira, 22, 4.º, direito, 1400-204 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto e outras (processo 5211-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 710 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º No que respeita às zonas de caça associativa das Quintas (processo 5210-AFN) e da Herdade da Ataboeira (processo 4056-AFN) e ainda à zona de caça turística da Herdade do Sol Posto e outras (processo 5211-AFN), a actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total de cada uma das referidas zonas de caça.

6.º A exclusão, a anexação e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1145/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4056-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Portaria 113/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Odemira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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