Portaria 388/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Anexa à zona de caça turística da Aravia o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5117-AFN).
Portaria 388/2010
de 25 de Junho
Pela
Portaria 1414/2008, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Aravia (
processo 5117-AFN), situada nos municípios de Avis e Sousel, com a área de 819 ha, válida até 4 de Dezembro de 2020 e renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Aravia, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Sousel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Aravia (
processo 5117-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Picões, sito na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 112 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 931 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276406.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-12-04 -
Portaria
1414/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária Aravia, Lda., a zona de caça turística da Aravia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, e na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis (processo n.º 5117-AFN).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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