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Portaria 351/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 1381-AFN).

Texto do documento

Portaria 351/2010

de 21 de Junho

Pela Portaria 981/2003, de 13 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-AFN), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 15 de Julho de 2015 e concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, com a área de 25 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1229 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, após correcção da sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 981/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo nº 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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