Portaria 981/2003
de 13 de Setembro
Pela Portaria 667-X8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-DGF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
Entrentanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por igual período, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, com a área de 1254 ha.
2.º É revogada a Portaria 613/2003, de 22 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.