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Portaria 981/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo nº 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 981/2003
de 13 de Setembro
Pela Portaria 667-X8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Terra Quente Mirandesa a zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-DGF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1254 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entrentanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por igual período, a concessão da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo 1381-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, com a área de 1254 ha.

2.º É revogada a Portaria 613/2003, de 22 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ATENOR, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Portaria 613/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa (processo nº 1381-DGF), no município de Miranda do Douro, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Portaria 351/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Terra Quente Mirandesa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 1381-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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