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Portaria 1040/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5310-AFN).

Texto do documento

Portaria 1040/2009

de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão, com o número de identificação fiscal 508882311 e sede na Quinta Cova da Raposa, 7580-303 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo 5310-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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