Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 990/2006, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Cebolais de Cima alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGRF).

Texto do documento

Portaria 990/2006
de 18 de Setembro
Pela Portaria 1264-BT/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 1 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo 1530-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo 1530-DGRF) alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 9 ha, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 160 ha, ficando a mesma com a área total de 1574 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BT/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cebolais de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benquerenças e Cebolais de Cima, município de Castelo Branco (processo n.º 1530-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda