Portaria 21/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 789/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria 469/2004, de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Palmeirinha a zona de caça associativa da Palmeirinha (processo 2598-DGRF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 51 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 789/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria 469/2004, de 4 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 51 ha, ficando a mesma com a área total de 913 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)