Portaria 1205/2007, de 19 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19.
-
Data:
2007-09-19
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Sendim, renovada pela Portaria n.º 1173/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sendim, município de Miranda do Douro (processo n.º 642-DGRF).
Portaria 1205/2007
de 19 de Setembro
Pela
Portaria 1173/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Sendim (
processo 642-DGRF), situada no município de Miranda do Douro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sendim, município de Miranda do Douro, com a área de 118 ha, ficando a mesma com a área total de 2366 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218913.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-10-02 -
Portaria
1173/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Sendim (processo n.º 642-DGF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Sendim, município de Miranda do Douro.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218913/portaria-1205-2007-de-19-de-setembro