Portaria 1191/2005
de 25 de Novembro
Pela Portaria 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Serra de Grândola a zona de caça associativa dos Carvalhais e outras (processo 3768-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 202,2750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 202,2750 ha, ficando a mesma com a área total de 472 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)