Portaria 69/2009, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série I de 2009-01-22.
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Data:
2009-01-22
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 94-AFN).
Portaria 69/2009
de 22 de Janeiro
Pela
Portaria 1045/95, de 28 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 81/96 e 773/2005, respectivamente de 15 de Março e de 5 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola D. Dinis, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Palmeira, Ravasqueira e outras (
processo 94-AFN), situada no município de Arraiolos, válida até 13 de Agosto de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 1406 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245154.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-28 -
Portaria
1045/95 -
Ministério da Agricultura
RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DAS HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS E GAFANHAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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