de 12 de Agosto
Pela Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros (processo 394-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1073 ha, válida até 1 de Junho de 2014, concessionada à Associação de Caça Os Falcões, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.As Portarias n.os 352/2000, de 14 de Junho, 948/2003, de 6 de Setembro, e 58/2007, de 11 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Braciais (processo 2239-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 2084 ha, válida até 14 de Junho de 2010, concessionada à Associação de Caçadores dos Braciais, que entretanto requereu a renovação e em simultâneo a anexação de alguns prédios rústicos, entre os quais os que agora se desanexam da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 47.º, 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros (processo 394-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 7 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1066 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Braciais (processo 2239-AFN) por um período de 12 anos, com renovação automática por um único período de igual duração, constituída pelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área total de 1360 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Braciais (processo 2239-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 107 ha, ficando esta zona de caça, após a anexação, com a área total de 1466 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e a anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)