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Portaria 531/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Renova, por seis anos, a zona de caça municipal de Algoz, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines, Tunes, Armação de Pêra, Alcantarilha e Algoz, do município de Silves, e nas freguesias de Porches e Lagoa, do município de Lagoa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, do município de Lagoa (processo n.º 2920-DGRF).

Texto do documento

Portaria 531/2008

de 27 de Junho

Pela Portaria 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 436/2004 e 191/2007, respectivamente de 26 de Abril e 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo 2920-DGRF), situada no município de Silves, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, sitos no município de Lagoa.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines, Tunes, Armação de Pêra, Alcantarilha e Algoz, do município de Silves, com a área de 8070 ha, e nas freguesias de Porches e Lagoa, do município de Lagoa, com a área de 1191 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Lagoa, com a área de 138 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 9399 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-10 - Portaria 1026/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita (processo nº 2920-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1339/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves (processo n.º 2920-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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