Portaria 1339/2009, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2009, Série I de 2009-10-22.
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Data:
2009-10-22
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Exclui da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves (processo n.º 2920-AFN).
Portaria 1339/2009
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 531/2008, de 27 de Junho, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (
processo 2920-AFN), situada nos municípios de Lagoa e Silves, e cuja entidade titular é o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
Pela portaria acima referida foram anexados vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 9399 ha.
Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único É excluído da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo 2920-AFN) o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 9392 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262990.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-06-27 -
Portaria
531/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por seis anos, a zona de caça municipal de Algoz, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines, Tunes, Armação de Pêra, Alcantarilha e Algoz, do município de Silves, e nas freguesias de Porches e Lagoa, do município de Lagoa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, do município de Lagoa (processo n.º 2920-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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