Portaria 67/2006
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 907-B/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Monte da Vinha, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Vinha (processo 2405-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 17,15 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística concessionada pela Portaria 907-B/2000, de 29 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Graça de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 17,15 ha, ficando a mesma com a área total de 1078 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)