Portaria 255/2009, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 49/2009, Série I de 2009-03-11.
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Data:
2009-03-11
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN).
Portaria 255/2009
de 11 de Março
Pela
Portaria 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (
processo 3359-AFN), situada no município de Beja.
Pela Portaria 977/2007, de 24 de Agosto, foi esta concessão transmitida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 71 ha, ficando a mesma com a área total de 2572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/11/plain-247720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247720.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1173-F/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Apariça (processo n.º 3359-DGF), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-08-24 -
Portaria
977/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A. (processo n.º 3359-DGRF).
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