Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 977/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A. (processo n.º 3359-DGRF).

Texto do documento

Portaria 977/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo 3359-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja.

Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo 3359-DGRF), situada na freguesia de São Matias, município de Beja, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 218, 1.º, 1100-580 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-F/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Apariça (processo n.º 3359-DGF), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-11 - Portaria 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda