Portaria 977/2007, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24.
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Data:
2007-08-24
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Secções desta página::
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A. (processo n.º 3359-DGRF).
Portaria 977/2007
de 24 de Agosto
Pela
Portaria 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (
processo 3359-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja.
Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo 3359-DGRF), situada na freguesia de São Matias, município de Beja, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 218, 1.º, 1100-580 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217752.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1173-F/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Apariça (processo n.º 3359-DGF), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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