de 2 de Abril
Pela Portaria 687/97, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Favaqueira (processo 1959-AFN), situada no município de Coruche, válida até 14 de Agosto de 2009.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Favaqueira, sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 533 ha.2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Fevereiro de 2009.