de 19 de Outubro
Pela Portaria 33/2008, de 11 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo 4815-AFN), situada no município de Santarém, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Marinha Grande e Mato Miranda.Pela Portaria 524/2003, de 4 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Casével (processo 577-AFN), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém.
Pela Portaria 796/2005, de 5 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado com a área de 1932 ha.
Vieram, entretanto, alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém veio requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça associativa de Casével.
Verificando-se que, após a exclusão, a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santarém, no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo 4815-AFN).
2.º São anexados à zona de caça associativa de Casével (processo 577-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área total de 2160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 33/2008, de 11 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)