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Portaria 1299/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo n.º 4815-AFN), anexa à zona de caça associativa de Casével vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém (processo n.º 577-AFN).

Texto do documento

Portaria 1299/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 33/2008, de 11 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo 4815-AFN), situada no município de Santarém, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Marinha Grande e Mato Miranda.

Pela Portaria 524/2003, de 4 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Casével (processo 577-AFN), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém.

Pela Portaria 796/2005, de 5 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo ficado com a área de 1932 ha.

Vieram, entretanto, alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém veio requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça associativa de Casével.

Verificando-se que, após a exclusão, a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santarém, no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo 4815-AFN).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Casével (processo 577-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área total de 2160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 33/2008, de 11 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-04 - Portaria 524/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém. (Proc. n.º 577-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 796/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém (processo n.º 577-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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