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Portaria 524/2003, de 4 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém. (Proc. n.º 577-DGF).

Texto do documento

Portaria 524/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 418/95 e 170/99, respectivamente de 9 de Maio e 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 577-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 1975,3655 ha, válida até 28 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével (processo 577-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 1813,0137 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Maio de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 448/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 796/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém (processo n.º 577-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1299/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Mato Miranda (processo n.º 4815-AFN), anexa à zona de caça associativa de Casével vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém (processo n.º 577-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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