de 19 de Fevereiro
Pela Portaria 273/2005, de 17 de Março, foi concessionada a zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN), situada no município do Crato, ao Clube de Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato que entretanto requer a anexação e desanexação de alguns prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 51 ha.
Artigo 2.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha.
Artigo 3.º
Área total
Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo n.º 1 desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)