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Portaria 105/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Crato vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 3951-AFN).

Texto do documento

Portaria 105/2010

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria 273/2005, de 17 de Março, foi concessionada a zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN), situada no município do Crato, ao Clube de Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato que entretanto requer a anexação e desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 51 ha.

Artigo 2.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha.

Artigo 3.º

Área total

Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo n.º 1 desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/19/plain-270193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 273/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato a zona de caça associativa do Crato, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 3951-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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