Portaria 1076/2007, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04.
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Data:
2007-09-04
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Extingue a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Chancelaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGRF).
Portaria 1076/2007
de 4 de Setembro
Pela
Portaria 841/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Chancelaria (
processo 3235-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 679 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção da referida zona de caça.
Ao mesmo tempo, a ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire requereu que aquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Chancelaria (processo 767-DGRF), situada no município de Torres Novas, renovada pela Portaria 810/2000, de 22 de Setembro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Chancelaria (processo 3235-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa de Chancelaria (processo 767-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 679 ha, ficando a mesma com a área total de 2325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 841/2003, de 14 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/04/plain-218127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218127.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-22 -
Portaria
810/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Chancelaria, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas. Produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
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2003-08-14 -
Portaria
841/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Chancelaria, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria (processo n.º 3235-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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