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Portaria 304/2007, de 20 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal das Freguesias Unidas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, exclui outros sitos nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens e passa a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, todos sitos no município de Viseu (processo n.º 3792-DGRF).

Texto do documento

Portaria 304/2007

de 20 de Março

Pela Portaria 1206/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 5570 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias Unidas.

Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, com a área de 601 ha, e excluídos outros nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens, com a área de 272 ha, todos eles sitos no município de Viseu.

2.º Após a anexação e exclusão dos terrenos acima referidos, a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, município de Viseu, ficando a mesma com a área total de 5899 ha.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-18 - Portaria 1206/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Freguesias Unidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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