Portaria 304/2007, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20.
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Data:
2007-03-20
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal das Freguesias Unidas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, exclui outros sitos nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens e passa a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, todos sitos no município de Viseu (processo n.º 3792-DGRF).
Portaria 304/2007
de 20 de Março
Pela
Portaria 1206/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (
processo 3792-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 5570 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias Unidas.
Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cipriano e Torredeita, com a área de 601 ha, e excluídos outros nas freguesias de Bodiosa, Campo, Repeses e Orgens, com a área de 272 ha, todos eles sitos no município de Viseu.
2.º Após a anexação e exclusão dos terrenos acima referidos, a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, São Cipriano, São Salvador, Torredeita e Vil de Souto, município de Viseu, ficando a mesma com a área total de 5899 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208502.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208502.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-18 -
Portaria
1206/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo n.º 3792-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Freguesias Unidas.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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