de 11 de Março
Pela Portaria 806/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo 2390-AFN), situada no município de Coruche.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de S. José.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo 2390-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. José, com o número de identificação fiscal 508725533, com sede social na Rua de 25 de Abril, 4, 2100-405 São José da Lamarosa e endereço postal na Sociedade Agrícola Pocilgais, Apartado 57, 2101-901 Coruche, a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo 5166-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de S.
José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 1694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 806/2000, de 21 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.
(ver documento original)