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Portaria 1146/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 4976-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Lagoa Sobrosa a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 5312-AFN).

Texto do documento

Portaria 1146/2009

de 2 de Outubro

Pela Portaria 747/2008, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo (processo 4976-AFN), situada no município de Lagos.

Verificou-se entretanto que constam da planta anexa à Portaria 747/2008, de 5 de Agosto, prédios rústicos que não integram a concessão acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta delimitação, já que também se destinam a integrar a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa (processo 5312-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea c) do artigo 41.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Aljezur e Lagos, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A planta anexa à Portaria 747/2008, de 5 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca da Lagoa Sobrosa, com o número de identificação fiscal 508347378 e sede na Rua da Barroca, 12, 8600-069 Bensafrim, a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa (processo 5312-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, com a área de 915 ha, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 344 ha, perfazendo a área total de 1259 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A concessão prevista na presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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