Portaria 747/2006
de 2 de Agosto
Pela Portaria 525/2004, de 20 de Maio, foi renovada à Associação de Caçadores de Pombal a zona de caça associativa de Pombal Norte (processo 1662-DGRF), situada no município de Pombal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1399 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 525/2004, de 20 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Pombal, com a área de 1399 ha, ficando a mesma com a área total de 2577 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)